Srs. Pais e Responsáveis,
De acordo com a Deliberação 334, do Conselho Estadual de Educação, que em seu artigo 1º, parágrafo único, diz: “será considerado recesso escolar nos dias de abertura e encerramento dos eventos” e no seu artigo 2º: “fica autorizada a suspensão das aulas nas instituições de ensino de Educação Básica”. Dessa forma, fica a critério da escola suspender ou não a aula, levando em conta o parágrafo 2º do artigo 23 e inciso I do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases, dos 200 dias letivos.
A partir desta, definimos as seguintes alterações em nosso calendário escolar para a Copa das Confederações: funcionaremos no dia 19 (quarta-feira) até às 14h, dia 20 (quinta-feira) não haverá aula, dia 21 (sexta-feira) aula normal.
Dia 19 | quarta-feira | Saída 14h |
Dia 20 | quinta-feira | Não haverá aula |
Dia 21 | sexta-feira | Aula normal |
Como nosso Calendário Escolar e Conteúdo Programático foram pensados e definidos com as possibilidades de feriados devido aos eventos mundiais realizados no Brasil, os Grupos não sairão prejudicados
Atenciosamente,
Equipe Pedra da Gávea